Cinco práticas abusivas dos planos de saúde que eles não querem que você descubra

Práticas Abusivas dos Planos de Saúde

Por Kárita Noronha, especialista em Direito da Saúde.

Quando você assina um contrato com um plano de saúde, a expectativa é simples: ter acesso rápido e eficiente à assistência médica que precisa.
No entanto, na prática, muitos consumidores enfrentam verdadeiras batalhas para garantir o que já é seu por direito. Com a minha experiência atuando na área do Direito da Saúde, posso afirmar que algumas práticas abusivas se repetem com frequência — e pior: os planos de saúde fazem de tudo para que você não perceba.

A seguir, destaco cinco dessas práticas que merecem sua atenção:

  1. Negativa de cobertura com base em “rol da ANS”
    Muitos planos de saúde negam exames, medicamentos e tratamentos sob a justificativa de que “não constam no rol da ANS”. O que o consumidor muitas vezes não sabe é que o rol é uma referência mínima, e não uma lista exaustiva. Ou seja, se o procedimento é prescrito por um médico e é essencial para a saúde do paciente, a negativa pode ser considerada abusiva e passível de ação judicial.
  2. Imposição de clínicas ou profissionais que não atendem às necessidades do paciente
    Outra prática comum é forçar o consumidor a utilizar uma clínica credenciada, mesmo quando ela não tem estrutura adequada ou está localizada em região de difícil acesso. O plano faz isso para economizar, ainda que o paciente tenha direito a atendimento digno e compatível com sua condição. O princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer, especialmente quando se trata da saúde.
  3. Recusa de reembolso com justificativas genéricas ou infundadas
    Os contratos que preveem reembolso abrem espaço para o paciente escolher profissionais fora da rede credenciada, desde que sigam algumas regras. Contudo, muitos planos recusam o reembolso sem justificativa plausível, com argumentos vagos ou burocráticos. Isso desestimula o consumidor a exercer seu direito e reforça o abuso da operadora.
  4. Cancelamento unilateral do contrato sem aviso ou motivação legítima
    O cancelamento do plano, especialmente em casos de planos coletivos por adesão ou empresariais, tem se tornado uma ferramenta abusiva para excluir pacientes com alto custo assistencial. O consumidor, muitas vezes em tratamento, recebe a notícia de que está sem cobertura do dia para a noite — o que pode colocar sua vida em risco.
  5. Exigência de “segunda opinião médica” apenas para postergar ou negar atendimento
    Embora buscar uma segunda opinião médica possa ser uma medida de cautela, muitos planos a utilizam como desculpa para atrasar procedimentos urgentes. Essa prática, quando usada como estratégia de contenção de custos, fere diretamente o direito do consumidor à saúde tempestiva.

Conclusão
O sistema de saúde suplementar deve existir para complementar e garantir o bem-estar da população — não para criar barreiras. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não cair em armadilhas. E sempre que se deparar com qualquer uma dessas práticas, saiba: é possível e necessário buscar a reparação judicial.

Se você já enfrentou alguma dessas situações, ou tem dúvidas sobre seu contrato, procure um profissional especializado. Saúde não é favor — é direito.

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