Por Kárita Noronha, especialista em Direito da Saúde.
Infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum nos depararmos com relatos de consumidores que tiveram seus planos de saúde cancelados de forma unilateral e injustificada — muitas vezes no momento em que mais precisam de amparo.
Os cancelamentos indevidos por parte dos planos, especialmente em contratos coletivos por adesão, têm sido usados como forma de “seleção de risco”, prática ilegal e abusiva que visa se livrar de beneficiários com alto custo assistencial, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças crônicas.
O Código de Defesa do Consumidor, a legislação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o próprio Poder Judiciário já deixaram claro: a vulnerabilidade do consumidor deve ser protegida, e qualquer rescisão contratual deve respeitar regras claras, com aviso prévio, justificativa e, em casos de contratos individuais e familiares, só pode ocorrer por inadimplência superior a 60 dias (com notificação) ou por fraude comprovada.
Por trás de cada cancelamento indevido, há uma história real: uma criança que depende de terapias, um idoso em tratamento contra o câncer, uma família que é pega de surpresa e se vê desamparada diante de uma negativa cruel.
É hora de dar um basta! O acesso à saúde é um direito fundamental, não um privilégio condicionado ao lucro das operadoras. E sempre que esse direito for violado, o caminho da justiça está aberto.
Denuncie, procure orientação e lute por seus direitos. Porque saúde não se negocia, se garante.