Descomplicando o Divórcio: Judicial ou Extrajudicial, qual escolher e como fazer

Divórcio

Por muitas vezes a separação do “até que a morte os separe” acontece muito antes do previsto e ainda em vida, com os dados do IBGE apontando mais de 420 mil entradas de pedidos de divórcio em 2024, um número recorde até então, fica claro que cada vez mais as pessoas não estão mais se mantendo em relações na qual não lhes agrade mais, e nesta coluna iremos abordar o fim da linha dessas relações, o momento que chega a hora de dizer adeus à vida a dois, e tentar mostrar que nem sempre precisa ser um caminho cheio de burocracia e incertezas, graças a marcos como a Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia para realizar o divórcio, a Lei 11.441/2007, que autorizou o divórcio direto por escritura pública em cartório, e o Código de Processo Civil de 2015, que consolidou ainda mais essas vias, hoje existem duas rotas claras para encerrar o casamento com segurança: a via judicial, que é indicada para situações mais complicadas, com conflitos e na qual exigem maior proteção legal, e a via extrajudicial, que oferece agilidade e privacidade nos casos em que existe consenso entre o casal.

Neste artigo, você vai ver:

  • A importância de se realizar um divórcio correto e seu propósito na organização da vida após o casamento;
  • Passo a passo do divórcio judicial e os casos em que ele é indispensável;
  • Funcionamento do divórcio extrajudicial, seus requisitos e principais vantagens;
  • Critérios práticos para escolher a via ideal entre tribunal e cartório.

1. O que é o divórcio?

O divórcio é a ferramenta jurídica que oficializa o término do casamento, garantindo que esse processo ocorra de forma ordenada e justa. Quando um casal decide seguir caminhos distintos, não basta apenas o fim da convivência: é preciso determinar como serão divididos os bens adquiridos durante a união, como será o pagamento de pensão alimentícia — seja para sustento dos filhos ou como pensão ao cônjuge que necessite de apoio financeiro após a separação — e qual modelo de guarda e convivência melhor atende às crianças. Ao formalizar essas questões em um processo de divórcio, evita-se que disputas futuras causem insegurança jurídica ou desgastes emocionais, oferecendo a cada ex-cônjuge a liberdade para recomeçar com tranquilidade.

2. Por que existem duas formas de divórcio?

O divórcio judicial e o extrajudicial atendem a perfis diferentes:

  • Judicial: pensado para quem precisa de mediação ou há conflitos a resolver. Nesse caminho, um juiz analisa cada ponto — da guarda dos filhos à divisão de bens — garantindo proteção legal quando existe desacordo ou vulnerabilidade (como no caso de menores de idade).
  • Extrajudicial: ideal para casais em que reina o entendimento mútuo. Sem disputas ou complicações, basta reunir a documentação correta e formalizar tudo em cartório, sem audiência e sem esperar por sentença — um alívio para quem busca autonomia e privacidade.

3. Divórcio Judicial: quando fazer e como funciona

O divórcio judicial é obrigatório sempre que há conflitos que não podem ser resolvidos consensualmente. Se os cônjuges discordam sobre quem ficará com a casa, sobre o valor da pensão, se não há um acordo prévio sobre a guarda dos filhos menores ou se mesmo houver questionamentos a respeito da parentalidade da criança,  é ao Judiciário que se recorre. O processo se inicia com a petição inicial, apresentada por um advogado na Vara de Família ou Sucessões. Em seguida, são realizadas audiências de conciliação e mediação, nas quais o juiz tenta promover um acordo. Caso não haja consenso, abre-se a fase de instrução, com produção de provas como depoimentos, perícias e documentos. Por fim, o juiz profere sentença, que define todos os detalhes da partilha, da pensão e da guarda. A intervenção do Ministério Público é obrigatória quando há incapazes envolvidos, garantindo a proteção dos mais vulneráveis. Embora esse caminho ofereça segurança máxima, ele pode levar de seis meses a mais de um ano e envolve custos de custas judiciais, diligências e honorários advocatícios.

4. Divórcio Extrajudicial: agilidade e privacidade em cartório

Quando o entendimento prevalece e não há disputas pendentes, é possível optar pelo divórcio extrajudicial, diretamente em cartório. Introduzida pela Lei 11.441/2007, reforçada pelo artigo 1.124‑A do CPC e pela Resolução nº 35/07 do Conselho Nacional de Justiça, essa via permite que casais maiores e capazes, assistidos por um único advogado, lavrem escritura pública para oficializar o término do casamento. Não são necessárias audiências nem sentença judicial, porém caso exista filho menor em comum do casal, será preciso de uma autorização judicial confirmando que os direitos referentes ao menor já foram decididos e resguardados. Para se prosseguir com o divórcio extrajudicial, basta agendar o atendimento, apresentar documentos — como certidão de casamento recente, RG, CPF, comprovantes de propriedade dos bens e o plano de partilha detalhado, ou seja, com o que efetivamente cada cônjuge ira ficar —, e assinar a escritura no Tabelionato de Notas. Em poucos dias, o tabelião encaminha a averbação ao Cartório de Registro Civil, e o divórcio está consumado. Essa alternativa é muito mais rápida que a Judicial, podendo em alguns casos ser até mesmo concluída em 24h, além de apresentar custos previsíveis e geralmente menores, pois os emolumentos cartorários são tabelados. Além disso, preserva a privacidade do casal e reduz o desgaste emocional que é o processo de separação.

4. Como escolher a melhor via

A decisão entre o divórcio judicial e o extrajudicial deve considerar quatro aspectos principais:

  • O grau de consenso,
  • A presença de filhos menores ou incapazes,
  • A complexidade do patrimônio e o
  • Desejo de privacidade.

Se o casal mantém um diálogo aberto e há acordo total sobre bens, pensão e guarda, o divórcio em cartório oferece rapidez e economia. Em contrapartida, quando há conflitos — como disputas patrimoniais, heranças envolvidas ou litígios sobre paternidade —, ou quando filhos pequenos demandam proteção judicial, o divórcio no tribunal é a opção mais segura. Em ambos os casos, o apoio de um advogado especializado em direito de família é essencial para orientar sobre prazos, documentos e riscos de nulidade. Assim, o divórcio deixa de ser um labirinto processual e se torna um percurso de encerramento de ciclo, abrindo espaço para novos começos com clareza e harmonia.

O que vale lembrar? Nunca abra mão de consultar um advogado especializado em direito de Família para verificar todas as possibilidades e melhor caminho a se seguir para realização do divórcio da melhor forma possível, tendo em vista a alta complexidade que alguns casos podem alcançar, com informação e orientação adequadas, você transforma um processo complexo em uma etapa de tranquilidade e de respeito de fim de um ciclo de vida para outro.

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