O lipederma é uma doença crônica, progressiva e de origem genética, que provoca o acúmulo desproporcional de gordura nas pernas, braços e, em alguns casos, no abdômen. Apesar de frequentemente confundido com obesidade ou linfedema, o lipedema possui características próprias, como dor, sensibilidade ao toque e facilidade para hematomas.
O reconhecimento da condição pela comunidade médica tem crescido, e o tratamento adequado pode incluir fisioterapia, drenagem linfática, uso de meias de compressão e, em casos mais avançados, a cirurgia de lipoaspiração específica para lipedema. No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas dos planos de saúde sob o argumento de que o procedimento é estético.
O que diz a legislação e a jurisprudência?
O tratamento para lipedema deve ser coberto pelo plano de saúde se houver indicação médica, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que as operadoras devem cobrir tratamentos para doenças listadas na CID (Classificação Internacional de Doenças), e o lipedema está catalogado sob o código E88.2. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o direito do paciente contra cláusulas abusivas que excluam tratamentos necessários.
O Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos pacientes. Diversas decisões reconhecem que não cabe ao plano de saúde interferir na indicação do médico assistente, tampouco classificar a cirurgia como estética quando há evidências médicas de que se trata de um tratamento funcional e reparador.
O que fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura do tratamento indicado, o paciente pode:
✔ Solicitar a negativa por escrito e com justificativa formal da operadora.
✔ Reunir laudos médicos detalhados que comprovem a necessidade do procedimento.
✔ Registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
✔ Ingressar com ação judicial para garantir o direito ao tratamento, inclusive com pedido de liminar se houver urgência.
O lipedema não é apenas uma questão estética, mas sim uma doença que pode comprometer a qualidade de vida e a mobilidade dos pacientes. O acesso ao tratamento não deve ser tratado como um privilégio, mas como um direito garantido por lei.Texto: Kárita